REGIME DE BENS: COMO ESCOLHER PARA EVITAR PREJUÍZOS NO FUTURO

O regime de bens é uma das decisões mais importantes antes do casamento ou formalização da união estável. Porém, em meio a empolgação em um relacionamento afetivo, muitas questões importantes costumam ser deixadas em segundo plano.

O regime de bens, no entanto, não deve ser escolhido pela emoção, mas com consciência e estratégia, pois essa escolha define diretamente o patrimônio do casal.

Entender como funciona e escolher corretamente pode evitar prejuízos no futuro.

REGIME DE BENS E A IMPORTÂNCIA DESSA DECISÃO

O regime de bens regula a administração, aquisição, comunicação do patrimônio e responsabilidade por dívidas durante o casamento ou união estável e norteia a divisão caso haja separação.

A definição do regime é importante porque impacta no patrimônio, na forma como será administrado, dividido e até mesmo em direitos sucessórios. Na prática, isso significa que uma decisão impensada pode levar à perda de um patrimônio construído individualmente, conflitos familiares e até disputas judiciais longas e desgastantes.

Planejar cuidadosamente o regime de bens não se trata de prever um futuro divórcio, mas agir com responsabilidade patrimonial e leveza necessária em um relacionamento afetivo saudável.

OS REGIMES DE BENS E SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Esse tipo de regime é considerado padrão, pois na ausência da escolha expressa de outro regime, se não optarem por fazer pacto antenupcial este será o regime estabelecido, conforme dispõe o artigo 1.640 do Código Civil.

Neste regime de bens, se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável por um dos cônjuges ou pelos dois, mesmo quando registrado em nome de apenas um dos cônjuges.

É comum que um dos cônjuges adquira um imóvel durante o casamento acreditando que será exclusivamente seu, quando, na realidade, esse bem poderá ser dividido em caso de separação.

Não se comunicam os bens particulares, como os adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação, ainda que durante a união.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

A comunhão universal de bens era um regime muito adotado por gerações anteriores, por questões históricas e valores da época. Quando escolhido todos os bens anteriores e futuros se comunicam, se tornando um único patrimônio e em caso de separação serão igualmente divididos.

SEPARAÇÃO DE BENS

O Regime de separação de bens é o oposto da comunhão universal de bens, como o próprio nome já indica, não há comunicação de bens anteriores ou adquiridos durante o matrimônio ou união estável, cada um possui e administra o seu patrimônio.

É o regime de bens que garante maior autonomia patrimonial, por não haver comunicação de bens em regra.

Há ainda a separação obrigatória de bens, imposta por lei em determinadas situações, conforme prevê o artigo 1.641 do Código Civil, como no casamento de pessoas maiores de 70 anos, o que merece atenção especial.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Este ainda é um regime pouco conhecido e que não é muito usual. Nesse caso, os bens anteriores não se comunicam e cada um administra o seu próprio patrimônio na constância do casamento, assim como ocorre no regime da separação de bens, mas se eventualmente vierem a se separar, todo o patrimônio oneroso que foi adquirido durante a união será apurado e partilhado.

A ESCOLHA DO REGIME DE BENS IDEAL PARA O SEU CASO

A escolha ideal do regime de bens depende de uma análise cuidadosa de cada caso. Se já possui patrimônio, o regime de bens pode ser definido com a finalidade de proteger o patrimônio existente ou resguardar interesses de filhos de relacionamentos anteriores.

Essa decisão depende da sua realidade, objetivos do casal e tudo deve ser minuciosamente planejado.

Se engana quem pensa que por estar em uma união estável não precisa se preocupar com o regime de bens, inclusive porque pode ser reconhecida judicialmente com efeitos patrimoniais.

Muitos somente descobrem ao final de uma união estável que se não houver contrato de união estável com indicação de regime diverso, aplica-se a comunhão parcial de bens.

Além dos regimes tradicionais é possível personalizar regras patrimoniais por meio de pacto antenupcial ou contrato de convivência, desde que respeitados os limites legais.

Estabelecer regras próprias conforme a realidade do casal é uma ótima decisão, especialmente se as pessoas já possuem patrimônio, empresas, atividade profissional com riscos financeiros e investimentos.

ERROS COMUNS E QUANDO BUSCAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Casar sem buscar auxílio jurídico para a escolha adequada do regime de bens é um erro recorrente e que pode acarretar prejuízos financeiros e conflitos desnecessários, justamente pela ausência de um planejamento prévio.

Caso já tenha se casado e deseja alterar o regime de bens, é possível desde que haja consenso entre os cônjuges e mediante autorização judicial.

Para os que estão em união estável, é importante formalizar através do contrato de convivência com a definição do regime de bens. Muitos casais somente descobrem ao final da união estável que precisam dividir bens adquiridos ao longo da convivência, mesmo sem nunca terem formalizado escolha sobre o regime.

Se você está em um relacionamento ou pretende formalizar uma união, entender o regime de bens é essencial para evitar prejuízos futuros. Busque orientação jurídica especializada, pois cada situação exige uma análise específica. Um planejamento adequado pode evitar conflitos e proteger seu patrimônio.

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